decreto nº 69.328, de 7 de Outubro de 1971.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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27.03.16.04.1.001 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota Parte do IULCLG) |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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03 | - Vinculações Tributárias................................................... | 1.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 27.00 a saber:
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 27.03.16.04.1.001 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios............................................................... | 1.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso