decreto nº 69.328, de 7 de Outubro de 1971.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

27.03.16.04.1.001

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota Parte do IULCLG)

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias...................................................

1.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 27.00 a saber:

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 27.03.16.04.1.001

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios...............................................................

1.000.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso