DECRETO Nº 69.330, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971.

Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$839.400,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$ 839.400,00 (oitocentos e trinta e nove mil e quatrocentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.14

- Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior

 

17.14.01.07.2.018

- Coordenação dos Serviços da Delegacia

 

3.1.3.1

- Remuneração dos Serviços Pessoais .........................................

78.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

182.000

17.15

- Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional

 

17.15.01.07.2.019

- Coordenação das Delegacias Fiscais

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

579.400

 

Total ...............................................................................................

839.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.14

- Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior

 

 

Atividade 17.14.01.07.2.018

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

839.400

 

Total ...............................................................................................

839.400

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso