DECRETO Nº 69.331 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1971
Abre a Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 755.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberta ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 755.000,00 (setecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
|
22.01 | - Gabinete do Ministro |
|
22.01.01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 60.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 30.000 |
22.02 | - Secretaria-Geral |
|
22.02.01.08.2.005 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 30.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 10.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos Instalações.............................................................. | 30.000 |
22.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
|
22.05.08.09.2.012 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 30.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos de Instalações......................................................... | 30.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | 70.000 |
22.07 | - Departamento de Administração |
|
22.07.01.01.2.014 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
|
3.1.3.1 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 330.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 135.000 |
| TOTAL............................................................................................ | 755.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 22.00, a saber:
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
|
22.02 | - Secretaria-Geral |
|
22.02.01.08.2.005 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | 30.000 |
22.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
|
22.05.08.09.2.012 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 130.000 |
22.06 | - Conselho Nacional do Petróleo |
|
22.06.10.08.1.012 | - Financiamento do Estoque Temporário do Carvão |
|
4.3.6.0 | -Auxílios para Inversões Financeiras................................................ | 205.000 |
22.07 | - Departamento de Administração |
|
22.07.01.01.2.014 | -Coordenação dos Serviços Administrativos |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 180.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores................................................ | 170.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | 40.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 755.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio g. médica
Antônio Delfim Netto
Benjamin Mário Baptista
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 69.331 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1971
Abre a Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 755.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Na publicação feito no Diário Oficial de 8 de outubro de 1971, no artigo 1º, na página 8.174, onde se lê:
..........................................................................................................................................
22.01.01.04.2.001 - Assessoria Ministerial
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ... (ilegível)
3.1.4.0 - Encargos Diversos ... (ilegível)
...................................................................................................................................................
Leia-se:
..........................................................................................................................................
22.01.01.04.2.001 - Assessoria Ministerial
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ... 60.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos ..........30.000
..................................................................................................................................................