DECRETO Nº 69.331 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1971

Abre a Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 755.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberta ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 755.000,00 (setecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.01

- Gabinete do Ministro

 

22.01.01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................................

60.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................................

30.000

22.02

- Secretaria-Geral

 

22.02.01.08.2.005

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................................

30.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................................

10.000

4.1.3.0

- Equipamentos Instalações..............................................................

30.000

22.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

22.05.08.09.2.012

- Assessoria  Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................................

30.000

4.1.3.0

- Equipamentos de Instalações.........................................................

30.000

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................................

70.000

22.07

- Departamento de Administração

 

22.07.01.01.2.014

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.1

- Outros Serviços de Terceiros..........................................................

330.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

135.000

 

   TOTAL............................................................................................

755.000

Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 22.00, a saber:

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.02

- Secretaria-Geral

 

22.02.01.08.2.005

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................................

30.000

22.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

22.05.08.09.2.012

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................................

130.000

22.06

- Conselho Nacional do Petróleo

 

22.06.10.08.1.012

- Financiamento do Estoque Temporário do Carvão

 

4.3.6.0

-Auxílios para Inversões Financeiras................................................

205.000

22.07

- Departamento de Administração

 

22.07.01.01.2.014

-Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................................

180.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores................................................

170.000

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................................

40.000

 

  TOTAL.............................................................................................

755.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data  de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio g. médica

Antônio Delfim Netto

Benjamin Mário Baptista

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 69.331 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1971

Abre a Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 755.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Na publicação feito no Diário Oficial de 8 de outubro de 1971, no artigo 1º, na página 8.174, onde se lê:

..........................................................................................................................................

22.01.01.04.2.001 - Assessoria Ministerial

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ... (ilegível)

3.1.4.0 - Encargos Diversos ... (ilegível)

...................................................................................................................................................

Leia-se:

..........................................................................................................................................

22.01.01.04.2.001 - Assessoria Ministerial

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ... 60.000

3.1.4.0 - Encargos Diversos ..........30.000

..................................................................................................................................................