DECRETO Nº 69.332 - de 7 de outubro de 1971
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de várias Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.573.300,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, Inspetoria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e informações, Departamento de Administração, Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.573.300,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e três mil e trezentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.02 | - Secretaria-Geral |
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22.02.01.08.2.005 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 35.600 |
22.02.01.08.2.006 | - Documentação e Divulgação |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 12.000 |
22.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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22.04.01.07.2.011 | - Coordenação e Contrôle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 230.000 |
22.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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25.05.08.09.2.012 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 22.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 50.800 |
22.07 | - Departamento de Administração |
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22.07.01.01.2.014 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 82.900 |
22.08 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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22.08.10.01.2.016 | - Coordenação da Política Nacional dos Recursos Hídricos e Energéticos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 303.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 1.297.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 270.500 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ............................................. | 229.500 |
22.09 | - Departamento Nacional de Produção Mineral |
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22.09.14.01.2.017 | - Coordenação da Política Nacional de Recursos Minerais |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 40.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 2.573.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de:
a) Anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 22.00, a saber:
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E NERGIA |
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22.08 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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Atividade | - 22.08.10.01.2.016 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................... | 1.675.000 |
22.09 | - Departamento Nacional da Produção Mineral |
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Atividade | - 22.09.14.01.2.017 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................... | 60.500 |
| TOTAL ............................................................................................ | 1.736.100 |
b) Anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência .............................................................. | 837.200 |
| TOTAL ............................................................................................ | 837.200 |
| TOTAL GERAL .............................................................................. | 2.573.300 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Benjamin Mário Baptista
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 69.332 - de 7 de outubro de 1971
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de várias Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.573.300,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento
Na publicação feita no Diário Oficial de 8 de outubro de 1971, na página 8.175, no artigo 1º, onde se lê:
.............................................................................................................................................
22.02.01.08.2.006 - Documentação e Divulgação
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens fixas (ilegível)
..........................................................................................................................................
Leia-se:
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22.02.01.08.2.006 - Documentação e Divulgação
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens fixas 12.000
...............................................................................................................................................
No art. 2º, na alínea a), onde se lê:
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Atividade - 22.09.14.01.2.017
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais - (Ilegível)
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Leia-se:
................................................................................................................................................
Atividade - 22.09.14.01.2.017
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ..... 60.500
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