DECRETO Nº 69.332 - de 7 de outubro de 1971

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de várias Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.573.300,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, Inspetoria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e informações, Departamento de Administração, Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.573.300,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e três mil e trezentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.02

- Secretaria-Geral

 

22.02.01.08.2.005

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

35.600

22.02.01.08.2.006

- Documentação e Divulgação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

12.000

22.04

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

22.04.01.07.2.011

- Coordenação e Contrôle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

230.000

22.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

25.05.08.09.2.012

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

22.000

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

50.800

22.07

- Departamento de Administração

 

22.07.01.01.2.014

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

82.900

22.08

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

22.08.10.01.2.016

- Coordenação da Política Nacional dos Recursos Hídricos e Energéticos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

303.000

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

1.297.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

270.500

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social .............................................

229.500

22.09

- Departamento Nacional de Produção Mineral

 

22.09.14.01.2.017

- Coordenação da Política Nacional de Recursos Minerais

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

40.000

 

TOTAL ............................................................................................

2.573.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de:

a) Anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 22.00, a saber:

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E NERGIA

 

22.08

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

Atividade

- 22.08.10.01.2.016

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...........................................

1.675.000

22.09

- Departamento Nacional da Produção Mineral

 

Atividade

- 22.09.14.01.2.017

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...........................................

60.500

 

TOTAL ............................................................................................

1.736.100

b) Anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência ..............................................................

837.200

 

TOTAL ............................................................................................

837.200

 

TOTAL GERAL ..............................................................................

2.573.300

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Benjamin Mário Baptista

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 69.332 - de 7 de outubro de 1971

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de várias Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.573.300,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento

Na publicação feita no Diário Oficial de 8 de outubro de 1971, na página 8.175, no artigo 1º, onde se lê:

.............................................................................................................................................

22.02.01.08.2.006 - Documentação e Divulgação

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens fixas (ilegível)

..........................................................................................................................................

Leia-se:

...........................................................................................................................................

22.02.01.08.2.006 - Documentação e Divulgação

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens fixas       12.000

...............................................................................................................................................

No art. 2º, na alínea a), onde se lê:

................................................................................................................................................

Atividade - 22.09.14.01.2.017

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais - (Ilegível)

................................................................................................................................................

Leia-se:

................................................................................................................................................

 Atividade - 22.09.14.01.2.017

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ..... 60.500

..................................................................................................................................................