DECRETO Nº 69.333, de 7 de outubro de 1971.
Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$22.500,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.09 | - Consultoria Geral da República |
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11.09.01.04.2.11 | - Assessoria Jurídica à Presidência da República |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 22.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................................................... | 22.500 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso