DECRETO Nº 69.334, de 7 de outubro de 1971.

Abre à Justiça do Trabalho o crédito suplementar de Cr$787.500,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$787.500,00 (setecentos e oitenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.02

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

08.02.01.06.1.004

- Reequipamento do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 1ª Região

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .......................................................

20.000

08.02.01.06.2.004

- Processamento de Causas Trabalhistas na Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

50.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

80.000

08.05

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

08.05.01.06.2.010

- Processamento de Causas Trabalhistas no Rio Grande do Sul e Santa Catarina

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

40.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

10.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

9.500

08.07

- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

08.07.01.06.1.018

- Construção do Edifício Sede do Tribunal em Recife - PE

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ............................................................................

308.000

08.09

- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

08.09.01.06.1.022

- Construção do Prédio para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Manaus

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ............................................................................

270.000

 

TOTAL ...........................................................................................

787.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.01

- Tribunal Superior do Trabalho

 

Atividade

08.01.01.06.2.002

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

267.500

08.02

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

Projeto

08.02.01.06.1.003

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ..................................................................

150.000

08.03

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

Projeto

08.03.01.06.1.005

 

4.1.4.0

- Material Permanente ...................................................................

170.000

08.09

- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

Projeto

08.09.01.06.1.023

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .............................................................................

200.000

 

TOTAL ............................................................................................

787.500

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso