DECRETO Nº 69.334, de 7 de outubro de 1971.
Abre à Justiça do Trabalho o crédito suplementar de Cr$787.500,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$787.500,00 (setecentos e oitenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.02 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
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08.02.01.06.1.004 | - Reequipamento do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 1ª Região |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ....................................................... | 20.000 |
08.02.01.06.2.004 | - Processamento de Causas Trabalhistas na Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 50.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 80.000 |
08.05 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
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08.05.01.06.2.010 | - Processamento de Causas Trabalhistas no Rio Grande do Sul e Santa Catarina |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 40.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 10.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 9.500 |
08.07 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
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08.07.01.06.1.018 | - Construção do Edifício Sede do Tribunal em Recife - PE |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................ | 308.000 |
08.09 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
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08.09.01.06.1.022 | - Construção do Prédio para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Manaus |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................ | 270.000 |
| TOTAL ........................................................................................... | 787.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.01 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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Atividade | 08.01.01.06.2.002 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 267.500 |
08.02 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
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Projeto | 08.02.01.06.1.003 |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis .................................................................. | 150.000 |
08.03 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
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Projeto | 08.03.01.06.1.005 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................... | 170.000 |
08.09 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
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Projeto | 08.09.01.06.1.023 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................. | 200.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 787.500 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso