DECRETO Nº 69.335 - de 7 de outubro de 1971

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 7.341.800,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.341.800,00 (sete milhões trezentos e quarenta e um mil e oitocentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

12.00

 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

12.00.08.07.1.011

- Material Bélico, Suprimentos e Equipamentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente........................................................

68.300

12.00.08.07.2.015

- Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................

2.480.000

12.00.16.07.1.029

- Aprimoramento de outros Aeroportos do Plano Aeroviário Nacional (Tarifas Aeroportuárias)

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis.......................................................

598.300

12.00.16.07.2.029

- Manutenção e Funcionamento da Rêde Aeroportuária (IULCLG)

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...........................................

4.195.200

 

TOTAL................................................................................

7.341.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

12.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

Atividade

- 12.00.08.07.2.011

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................................

68.300

Atividade

- 12.00.08.07.2.015

 

3.1.1.1

- Pessoal

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis.........................................................

2.480.000

Atividade

-12.00.16.07.2.029

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................................

4.195.200

Projeto

- 12.00.16.07.1.029

 

4.1.1.0

- Obras Públicas.................................................................

598.300

 

TOTAL................................................................................

7.341.800

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Márcio de Souza e Mello

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 69.335 - de 7 de outubro de 1971

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 7.341.800,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 8 de outubro de 1971, na página 8.176, no artigo 2º, onde se lê:

12.00 - Ministério da Aeronáutica

Atividade - 12.00.08.07.2.011

Ilegível - Material de Consumo .... 68.300

............................................................................................................................................

Leia-se:

12.00 - Ministério da Aeronáutica

Atividade - 12.00.08.07.2.011

3.1.2.0 - Material de Consumo .... 68.300

....................................................................................................................................................