DECRETO Nº 69.335 - de 7 de outubro de 1971
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 7.341.800,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.341.800,00 (sete milhões trezentos e quarenta e um mil e oitocentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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12.00.08.07.1.011 | - Material Bélico, Suprimentos e Equipamentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente........................................................ | 68.300 |
12.00.08.07.2.015 | - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 2.480.000 |
12.00.16.07.1.029 | - Aprimoramento de outros Aeroportos do Plano Aeroviário Nacional (Tarifas Aeroportuárias) |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis....................................................... | 598.300 |
12.00.16.07.2.029 | - Manutenção e Funcionamento da Rêde Aeroportuária (IULCLG) |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................... | 4.195.200 |
| TOTAL................................................................................ | 7.341.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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Atividade | - 12.00.08.07.2.011 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo....................................................... | 68.300 |
Atividade | - 12.00.08.07.2.015 |
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3.1.1.1 | - Pessoal |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis......................................................... | 2.480.000 |
Atividade | -12.00.16.07.2.029 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................... | 4.195.200 |
Projeto | - 12.00.16.07.1.029 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................. | 598.300 |
| TOTAL................................................................................ | 7.341.800 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 69.335 - de 7 de outubro de 1971
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 7.341.800,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 8 de outubro de 1971, na página 8.176, no artigo 2º, onde se lê:
12.00 - Ministério da Aeronáutica
Atividade - 12.00.08.07.2.011
Ilegível - Material de Consumo .... 68.300
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Leia-se:
12.00 - Ministério da Aeronáutica
Atividade - 12.00.08.07.2.011
3.1.2.0 - Material de Consumo .... 68.300
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