DECRETO Nº 69.336, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971.
Abre ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de Cr$1.425.900,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito, suplementar no valor de Cr$1.425.900,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil e novecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.01 | - Gabinete do Ministro |
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20.01.01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 352.500 |
02 | - Despesas Variáveis.................................................................... | 33.500 |
3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................... | 19.000 |
20.05 | - Procuradoria-Geral da Justiça Militar |
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20.05.01.04.2.006 | - Defesa dos interêsses da União à Justiça Militar |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 350.000 |
02 | - Despesas Variáveis.................................................................... | 60.000 |
3.2.5.0 | -Contribuições de Previdência Social........................................... | 45.000 |
20.08 | - Divisão de Segurança e Informações |
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20.08.08.09.2.009 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 145.800 |
02 | - Despesas Variáveis.................................................................... | 30.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 15.000 |
20.10 | - Conselho Nacional de Trânsito |
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20.10.08.12.2.011 | -Coordenação, Divulgação e Fiscalização do Sistema Nacional de Trânsito |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 60.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações...................................................... | 3.000 |
20.12 | - Arquivo Nacional |
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20.12.01.2.013 | - Guarda e Conservação de Documentos |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 298.200 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................... | 13.900 |
| TOTAL....................................................................................... | 1.425.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.03 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 20.03.01.07.2.004 |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... | 405.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................. | 15.000 |
20.10 | - Conselho Nacional de Trânsito |
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Atividade | - 20.10.08.12.2.011 |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 32.200 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos..................................................................... | 32.800 |
20.12 | - Arquivo Nacional |
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Atividade | - 20.12.01.01.2.013 |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis................................................................... | 170.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.......................................... | 30.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência............................................................. | 742.900 |
| TOTAL....................................................................................... | 1.425.900 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso