DECRETO Nº 69.336, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971.

Abre ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de Cr$1.425.900,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito, suplementar no valor de Cr$1.425.900,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil e novecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.01

- Gabinete do Ministro

 

20.01.01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

352.500

02

- Despesas Variáveis....................................................................

33.500

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família...........................................................................

19.000

20.05

- Procuradoria-Geral da Justiça Militar

 

20.05.01.04.2.006

- Defesa dos interêsses da União à Justiça Militar

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

350.000

02

- Despesas Variáveis....................................................................

60.000

3.2.5.0

-Contribuições de Previdência Social...........................................

45.000

20.08

- Divisão de Segurança e Informações

 

20.08.08.09.2.009

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

145.800

02

- Despesas Variáveis....................................................................

30.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

15.000

20.10

- Conselho Nacional de Trânsito

 

20.10.08.12.2.011

-Coordenação, Divulgação e Fiscalização do Sistema Nacional de Trânsito

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

60.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações......................................................

3.000

20.12

- Arquivo Nacional

 

20.12.01.2.013

- Guarda e Conservação de Documentos

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

298.200

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família...........................................................................

13.900

 

   TOTAL.......................................................................................

1.425.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.03

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 20.03.01.07.2.004

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................

405.000

3.1.2.0

- Material de Consumo.................................................................

15.000

20.10

- Conselho Nacional de Trânsito

 

Atividade

- 20.10.08.12.2.011

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

32.200

3.1.4.0

- Encargos Diversos.....................................................................

32.800

20.12

- Arquivo Nacional

 

Atividade

- 20.12.01.01.2.013

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis...................................................................

170.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..........................................

30.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência.............................................................

742.900

 

   TOTAL.......................................................................................

1.425.900

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso