DECRETO Nº 69.338 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1971

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas utilidades orçamentárias, crédito suplementar de Cr$ 12.461.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, e no artigo 6º da Lei nº 5.660, de 14 de julho de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor das unidades orçamentárias, a seguir discriminadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.461.000,00 (doze milhões, quatrocentos e sessenta e um mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.01

- Tribunal Superior do Trabalho

 

08.01.01.06.2.001

- Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

419.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

190.000

08.01.03.07.2.003

- Pagamento de Inativos do Tribunal Superior do Trabalho

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................................

260.000

08.02

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

08.02.01.06.2.004

- Processamento de Causas Trabalhistas na Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

1.758.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

230.000

08.02.03.07.2.005

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 1ª Região

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................................

230.000

08.03

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

08.03.01.06.2.006

- Processamento de Causas Trabalhistas em São Paulo, Paraná e Mato Grosso

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

1.583.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

65.000

08.03.03.07.2.007

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 2ª Região

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................................

300.000

08.04

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

08.04.01.06.2.008

- Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

1.211.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

385.000

08.04.03.07.2.009

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 3ª Região

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................................

140.000

08.05

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

08.05.01.06.2.010

- Processamento de Causas Trabalhistas no Rio Grande do Sul e Santa Catarina

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

1.660.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

143.000

08.05.03.07.2.011

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional e Juntas da 4ª Região

 

3.2.3.0

- Transferência e Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................................

70.000

08.07

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

08.07.01.06.2.014

- Processamento de Causas Trabalhistas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

1.135.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

240.000

08.07.03.07.2.015

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 6ª Região

 

3.2.3.0

- Transferência e Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................................

300.000

08.08

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

08.08.01.06.2.016

- Processamento de Causas Trabalhistas no Ceará, Piauí e Maranhão

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

246.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

61.000

08.08.03.07.2.017

- Pagamento de Inativos ao Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 7ª Região

 

3.2.3.0

- Transferência e Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................................

12.000

08.09

- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

08.09.01.06.2.018

- Processamento de Causas Trabalhistas no Pará e Amazonas

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

447.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

104.000

08.09.03.07.2.019

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 8ª Região

 

3.2.3.0

- Transferência e Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................................

90.000

 

TOTAL..........................................................................................

12.461.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1.00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência...........................................................

12.461.000

 

TOTAL..........................................................................................

12461.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso