DECRETO Nº 69.338 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1971
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas utilidades orçamentárias, crédito suplementar de Cr$ 12.461.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, e no artigo 6º da Lei nº 5.660, de 14 de julho de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor das unidades orçamentárias, a seguir discriminadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.461.000,00 (doze milhões, quatrocentos e sessenta e um mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.01 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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08.01.01.06.2.001 | - Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 419.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 190.000 |
08.01.03.07.2.003 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Superior do Trabalho |
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3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 260.000 |
08.02 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
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08.02.01.06.2.004 | - Processamento de Causas Trabalhistas na Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 1.758.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 230.000 |
08.02.03.07.2.005 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 1ª Região |
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3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 230.000 |
08.03 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
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08.03.01.06.2.006 | - Processamento de Causas Trabalhistas em São Paulo, Paraná e Mato Grosso |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 1.583.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 65.000 |
08.03.03.07.2.007 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 2ª Região |
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3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 300.000 |
08.04 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
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08.04.01.06.2.008 | - Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.211.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 385.000 |
08.04.03.07.2.009 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 3ª Região |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 140.000 |
08.05 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
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08.05.01.06.2.010 | - Processamento de Causas Trabalhistas no Rio Grande do Sul e Santa Catarina |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 1.660.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 143.000 |
08.05.03.07.2.011 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional e Juntas da 4ª Região |
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3.2.3.0 | - Transferência e Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 70.000 |
08.07 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região |
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08.07.01.06.2.014 | - Processamento de Causas Trabalhistas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 1.135.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 240.000 |
08.07.03.07.2.015 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 6ª Região |
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3.2.3.0 | - Transferência e Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 300.000 |
08.08 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
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08.08.01.06.2.016 | - Processamento de Causas Trabalhistas no Ceará, Piauí e Maranhão |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 246.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 61.000 |
08.08.03.07.2.017 | - Pagamento de Inativos ao Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 7ª Região |
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3.2.3.0 | - Transferência e Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 12.000 |
08.09 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
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08.09.01.06.2.018 | - Processamento de Causas Trabalhistas no Pará e Amazonas |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 447.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 104.000 |
08.09.03.07.2.019 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 8ª Região |
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3.2.3.0 | - Transferência e Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 90.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 12.461.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1.00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................................................... | 12.461.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 12461.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso