DECRETO Nº 69.339, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971.
Abre à justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$18.571.000,00, para refôrço e dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, e na Lei nº 5.685, de 23 de julho de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor das unidades orçamentárias, a seguir discriminadas, o crédito suplementar no valor de Cr$18.571.000,00 (dezoito milhões, quinhentos e setenta e um mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 08.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
|
08.01 | - Tribunal Superior do Trabalho |
|
08.01.01.06.2.001 | - Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 600.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 182.000 |
3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
|
3.2.3.3 | - Salário Família .......................................................................... | 12.000 |
08.01.03.07.2.003 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Superior do Trabalho |
|
3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
|
3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 298.000 |
08.02 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
|
08.02.01.06.2.004 | - Processamento de Causas Trabalhistas na Guanabara - Rio de Janeiro e Espírito Santo |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal CiviL |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 3.060.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 450.000 |
3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Providência Social |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 40.000 |
08.02.03.07.2.005 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 1ª Região |
|
3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
|
3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 505.000 |
08.03 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
|
08.03.01.06.2.006 | - Processamento de Causas Trabalhistas em São Paulo, Paraná e Mato Grosso |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 3.832.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 122.000 |
3.2.3.0 | - Transferência de Assistência de Previdência Social |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 49.000 |
08.03.03.07.2.007 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 2ª Região |
|
3.2.3.0 | - Transferência de Assistência de Previdência Social |
|
3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 96.000 |
08.04 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
|
08.04.01.06.2.008 | - Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 1.400.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 285.000 |
3.2.3.0 | - Transferência de Assistência de Previdência Social |
|
3.2.3.3 | Salário-Família ............................................................................ | 30.000 |
08.04.03.07.2.009 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 3ª Região |
|
3.2.3.0 | - Transferência de Assistência de Previdência Social |
|
3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 230.000 |
08.05 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
|
08.05.01.06.2.010 | - Processamento de Causas Trabalhistas no Rio Grande do Sul e Santa catarina |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 2.624.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 228.000 |
3.2.3.0 | - Transferência de Assistência de Previdência Social |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 62.000 |
08.05.03.07.2.011 | - Planejamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 4ª Região |
|
3.2.3.0 | - Transferência de Assistência de Previdência Social |
|
3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 150.000 |
08.06 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região |
|
08.06.01.06.2.012 | - Processamento de Causas Trabalhistas na Bahia e Sergipe |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 1.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 124.000 |
3.2.3.0 | - Transferência de Assistência de Previdência Social |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 31.000 |
08.06.03.07.2.013 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 5ª Região |
|
3.2.3.0 | - Transferência de Assistência de Previdência Social |
|
3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 39.000 |
08.07 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
|
08.07.01.06.2.014 | - Processamento de Causas Trabalhistas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 1.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 60.000 |
3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 20.000 |
08.07.03.07.2.015 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 6ª Região |
|
3.2.3.0 | - Transferência de Assistência de Previdência Social |
|
3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 30.000 |
08.08 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
|
08.08.01.06.2.016 | - Processamento de Causas Trabalhistas no Ceará, Piauí e Maranhão |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 1.256.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 169.000 |
3.2.3.0 | - Transferência de Assistência de Previdência Social |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 12.000 |
08.08.03.07.2.017 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 7ª Região |
|
3.2.3.0 | - Transferência de Assistência de Previdência Social |
|
3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 56.000 |
08.09 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
|
08.09.01.06.2.018 | - Processamento de Causas Trabalhistas no Pará e Amazonas |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 368.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 110.000 |
08.09.03.07.2.019 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional da Trabalho e Juntas da 8ª Região |
|
3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
|
3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 41.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 18.571.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação ao subanexo 28.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
28.00 | -ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
|
3.2.6.0 | - Reserva da Contingência .......................................................... | 18.571.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso