DECRETO Nº 69.346 - DE 11 DE OUTUBRO DE 1971

Altera os Decretos que menciona, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta dos Processos nºs 871 e 2.580, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma do Anexo, a classificação dos cargos integrantes da série de classes de Técnico de Administração, código AF-601, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, com os respectivos ocupantes, aprovada pelo Decreto nº 55.559, de 15 de janeiro de 1965, e retificada pelos Decretos nºs 57.398, de 10 de dezembro de 1965, e 60.877, de 20 de junho de 1967.

Parágrafo único. Em decorrência dêste artigo ficam revistos os quantitativos dos cargos integrantes da citada série de classes, registradas nos anexos aprovados pelos diplomas mencionados.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 26 de junho de 1964, com a relação a Maria José Milanez de Azevedo.

Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes da aplicação dêste Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente aquela data.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situações funcionais que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

Art. 5º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou expedirá atos declaratórios das respectivas situações funcionais, com observância do disposto no art. 99 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

Art. 6º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos próprios do orçamento do Ministério do Exército.

Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

<<Anexo>>

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

DEPARTAMENTO GERAL DO PESSOAL

DIVISÃO DO PESSOAL CIVIL

Relação nominal a que se refere o art. 1º do Decreto nº 69.346, de 11 de outubro de 1971.

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

QUADRO DE PESSOAL

PARTE PERMANENTE

Série de Classes: Técnico de Administração

Código: AF-601.22.C

4 cargos

1. Alberto Gonçalves Lua

2. Mário Carvalhaes de Oliveira

3. Jayme Alves de Oliveira

4. Maria José Milanez da Cunha Lima

Código: AF-601.21.B

9 cargos

1. José Quintino de Mello Junior

2. Palmyra de Almeida Pereira

3. Hermengarda Kropf

4. Manoel Martins Neto

5. Waldemar Ribeiro

6. Francisco Barboza de Souza

7. Américo da Costa Gadelha Filho

8. Conceição Mello de Azevedo

9. Haydéa dos Santos Pinheiro de Oliveira

Código: AF-601.20.A

34 cargos

1. Maria Christina de Arruda Valença

2. Magno Alcântara

3. Júlio Ramos Carvalho Filho

4. Alexandre Chaves de Souza

5. Nelson Chaves de Souza

6. Heitor Jorge de Vasconcellos

7. Ary Monteiro

8. Murillo Daltro Rodrigues

9. French Gomes da Costa

10. Elza Pueyo Monteiro Bracet

11. Cyrene Alves  Gouvêa

12. Maria Anna de Moraes Paiva

13. Álvaro Freire da Costa

14. Heraldo Cordeiro Boyd

15. Maria de Lourdes Azevedo Queiroz

16. Mário Scaramuzza

17. Otto Rangel

18. René Berthoux Pereira da Silva

19. Ary Soares da Silva

20. Edir Mourão

21. Hernani Felizola Zucarini

22. Gilcila Torres Nasser

23. Irabello Barroso da Silva

24. Leonel Pereira da Silva

25. Altair Pedro Pires Mota

26. Maria de Lourdes Santos

27. Gerson Duarte

28. Ayrton Anselmo

29. Iacy de Magalhães Gomes

30. Nilton Gomes

31. Auta de Carvalho Kogler

32. Cosme Castor da Rosa

33. Raymundo Serra Vieira

34. Amenophanes Carreira