DECRETO Nº 69.349, de 13 DE OUTUBRO DE 1971.
Suspende temporàriamente a aplicação de dispositivos do Decreto n° 63.378, de 8 de outubro de 1968, alterado pelo Decreto n° 209, de 16 de setembro de 1970, que regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Lei número 5.020, de 7 de junho de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica suspensa, temporàriamente, a aplicação dos seguintes dispositivos do Decreto nº 63.378, de 8 de outubro de 1968, alterado pelo Decreto nº 67.209, de 16 de setembro de 1970:
- letra b do item 6 do artigo 22;
- letra b do item 7 do artigo 22;
- letra b do item 4 do artigo 24;
- letra b do item 4 do artigo 25;
- item 5 do artigo 25;
- letra b do item 3 do artigo 26; e
- item 4 do artigo 26.
Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1971; 150° da Independência e 83 da República.
emílio g. médici
Márcio de Souza e Mello