decreto nº 69.359, de 14 de outubro de 1971.

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$437.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 10.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

10.00

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

10.01

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

10.01.01.06.2.001

- Processamento de Causas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

353.000

10.01.03.07.2.002

- Pagamento de Inativos do Tribunal de Justiça Federal

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos............................................................................................

84.000

 

TOTAL...............................................................................................

437.000

Art 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência................................................................

437.000

 

TOTAL...............................................................................................

437.000

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso