DECRETO Nº 69.360, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971.

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 742.600,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 742.600,00 (setecentos e quarenta e dois mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 10.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

10.00

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

10.01

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

10.01.01.06.2.001

- Processamento de Causas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

656.700

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................................

19.500

10.01.03.07.2.002

- Pagamento de Inativos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos............................................................................................

65.500

3.2.3.3

- Salário-Famíia.................................................................................

900

 

TOTAL...............................................................................................

742.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência..................................................................

742.600

 

TOTAL...............................................................................................

742.600

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso