DECRETO Nº 69.360, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971.
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 742.600,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 742.600,00 (setecentos e quarenta e dois mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 10.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
10.00 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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10.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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10.01.01.06.2.001 | - Processamento de Causas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 656.700 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................................ | 19.500 |
10.01.03.07.2.002 | - Pagamento de Inativos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos............................................................................................ | 65.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Famíia................................................................................. | 900 |
| TOTAL............................................................................................... | 742.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência.................................................................. | 742.600 |
| TOTAL............................................................................................... | 742.600 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso