DECRETO Nº 69.361, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971.
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$37.732.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$37.732.000,00 (trinta e sete milhões, setecentos e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.01 | - Gabinete do Ministro |
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19.01.01.04.2.002 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 1.500.000 |
19.03 | - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas |
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19.04.02.01.2.015 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................ | 11.320.000 |
04 | - Inativos ................................................................................. | 95.000 |
06 | - Salário-Família ..................................................................... | 1.990.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 330.000 |
19.03.15.01.2.053 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................ | 8.340.000 |
04 | - Inativos ................................................................................. | 141.000 |
06 | Salário-Família ....................................................................... | 310.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 1.060.000 |
19.03.01.08.2.009 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................ | 3.410.000 |
19.03.01.01.2.006 | - Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................ | 2.300.000 |
04 | - Inativos ................................................................................. | 450.000 |
06 | - Salário-Família ..................................................................... | 540.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 176.000 |
19.03.02.01.2.018 | - Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................ | 130.000 |
19.03.05.04.2.029 | - Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................ | 34.000 |
19.03.08.12.2.032 | - Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................ | 251.000 |
19.03.09.01.2.037 | - Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................ | 591.000 |
19.03.15.05.2.058 | - Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal | 251.000 |
19.04.16.04.2.062 | - Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................ | 18.000 |
19.03.16.06.2.064 | - Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................ | 44.000 |
19.03.16.07.2.066 | - Atividades a Cargo do Território Federal de Amapá |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................ | 5.000 |
19.03.01.01.2.007 | - Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................ | 1.640.000 |
04 | - Inativos ................................................................................. | 193.000 |
06 | - Salário-Família ..................................................................... | 188.000 |
19.03.01.01.2.008 | - Atividades a Cargo do Território Federal de Ronraima |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................ | 350.000 |
04 | - Inativos ................................................................................ | 200.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................... | 150.000 |
19.03.03.01.2.026 | - Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ................................................................................ | 1.450.000 |
06 | - Salário-Família .................................................................... | 25.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................... | 250.000 |
| TOTAL ................................................................................... | 37.732.000 |
Art. 2º Os recursos à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação atribuída à Reserva de Contingência, de que trata o artigo 6º, item I, da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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28.02.18.00.1.024 | - Provisão para o Atendimento de Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Poderes Legislativos, Judiciário e Executivo |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência........................................................ | 37.732.000 |
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Art. 3º O presente crédito, nos Orçamentos Próprios dos órgãos da Administração Indireta, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
59.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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59.01 | - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
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| - AGROPECUÁRIA |
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| - Adminsitração |
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59.01.02.01.2.001 | - Administração e Coodenação Sub-regional ........ | 13.735.000 |
59.02 | - Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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| - SAÚDE E SANEAMENTO |
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| - Administração |
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59.02.15.01.2.002 | - Coordenação e Administração do programa ........ | 9.851.000 |
59.03 | - Superintedência do Desenvolvimento da Amazônia |
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| - ADMINISTRAÇÃO |
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| - Planejamento e Organização |
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59.03.01.08.2.001 | - Planejamento e Coordenação Regional ............... | 3.410.000 |
59.09 | - Território Federal do Amapá |
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| - ADMINISTRAÇÃO |
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| - Administração |
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59.09.01.01.2.001 | - Administração Geral do Território ......................... | 3.466.000 |
| - AGROPECUÁRIA |
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| - Administração |
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59.09.02.01.2.002 | - Coordenação e Administração do programa Agropecuário .......................................................... | 130.000 |
| - COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA |
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| - Colonização |
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59.09.05.04.005 | - Assistência às Colônias e Núcleos Coloniais ....... | 34.000 |
| - DEFESA E SEGURANÇA |
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| - Segurança Pública |
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59.09.08.12.2.006 | - Manutenção dos Serviços de Segurança pública | 251.000 |
| - EDUCAÇÃO |
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| - Administração |
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59.09.09.01.2.007 | - Coordenação e Administração do Programa Educação................................................................ | 591.000 |
| - SAÚDE E SANEAMENTO |
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| - Assitência Hospitalar Geral |
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59.09.15.05.2.008 | - Manutenção dos Serviços Médicos-Hospitalares . | 251.000 |
| - TRANSPORTE |
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| - Rodoviário |
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59.09.16.04.2.009 | - Conservação de Rodovias ................................... | 18.000 |
| - Marítimo e Vias Navegáveis |
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59.09.16.06.2.010 | - Manutenção dos Serviços de Navegação Aéreo . | 44.000 |
59.09.16.07.2.011 | - Manutenção dos Serviços de Transportes Aéreos | 5.000 |
59.10 | - Território Federal de Rondônia |
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| - ADMINISTRAÇÃO |
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| - Administração |
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59.10.01.01.2.002 | - Administração Geral do Território ........................ | 2.021.000 |
59.11 | - Território Federal de Roraima |
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| - ADMINISTRAÇÃO |
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| - Administração |
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59.11.01.01.2.001 | - Adminitração Geral do Território .......................... | 700.000 |
59.12 | - Fundação Nacional do Índio |
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| - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
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| - Administração |
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59.12.03.01.2.001 | - Administração e Coordenação Geral ................... | 1.725.000 |
| TOTAL..................................................................... | 36.232.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti