DECRETO Nº 69.361, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971.

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$37.732.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$37.732.000,00 (trinta e sete milhões, setecentos e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.01

- Gabinete do Ministro

 

19.01.01.04.2.002

- Assessoria Ministerial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

1.500.000

19.03

- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

 

19.04.02.01.2.015

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

11.320.000

04

- Inativos .................................................................................

95.000

06

- Salário-Família .....................................................................

1.990.000

07

- Contribuições de Previdência Social ....................................

330.000

19.03.15.01.2.053

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

8.340.000

04

- Inativos .................................................................................

141.000

06

Salário-Família .......................................................................

310.000

07

- Contribuições de Previdência Social ....................................

1.060.000

19.03.01.08.2.009

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

3.410.000

19.03.01.01.2.006

- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

2.300.000

04

- Inativos .................................................................................

450.000

06

- Salário-Família .....................................................................

540.000

07

- Contribuições de Previdência Social ....................................

176.000

19.03.02.01.2.018

- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

130.000

19.03.05.04.2.029

- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

34.000

19.03.08.12.2.032

- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

251.000

19.03.09.01.2.037

- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

591.000

19.03.15.05.2.058

- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

251.000

19.04.16.04.2.062

- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

18.000

19.03.16.06.2.064

- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

44.000

19.03.16.07.2.066

- Atividades a Cargo do Território Federal de Amapá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

5.000

19.03.01.01.2.007

- Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

1.640.000

04

- Inativos .................................................................................

193.000

06

- Salário-Família .....................................................................

188.000

19.03.01.01.2.008

- Atividades a Cargo do Território Federal de Ronraima

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

350.000

04

- Inativos ................................................................................

200.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...................................

150.000

19.03.03.01.2.026

- Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio - FUNAI

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ................................................................................

1.450.000

06

- Salário-Família ....................................................................

25.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...................................

250.000

 

TOTAL ...................................................................................

37.732.000

Art. 2º Os recursos à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação atribuída à Reserva de Contingência, de que trata o artigo 6º, item I, da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, a saber:

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

28.02.18.00.1.024

- Provisão para o Atendimento de Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Poderes Legislativos, Judiciário e Executivo

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência........................................................

37.732.000

 

 

 

Art. 3º O presente crédito, nos Orçamentos Próprios dos órgãos da Administração Indireta, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

59.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

59.01

- Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

 

- AGROPECUÁRIA

 

 

- Adminsitração

 

59.01.02.01.2.001

- Administração e Coodenação Sub-regional ........

13.735.000

59.02

- Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

 

- SAÚDE E SANEAMENTO

 

 

- Administração

 

59.02.15.01.2.002

- Coordenação e Administração do programa ........

9.851.000

59.03

- Superintedência do Desenvolvimento da Amazônia

 

 

- ADMINISTRAÇÃO

 

 

- Planejamento e Organização

 

59.03.01.08.2.001

- Planejamento e Coordenação Regional ...............

3.410.000

59.09

- Território Federal do Amapá

 

 

- ADMINISTRAÇÃO

 

 

- Administração

 

59.09.01.01.2.001

- Administração Geral do Território .........................

3.466.000

 

- AGROPECUÁRIA

 

 

- Administração

 

59.09.02.01.2.002

- Coordenação e Administração do programa Agropecuário ..........................................................

130.000

 

- COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

 

 

- Colonização

 

59.09.05.04.005

- Assistência às Colônias e Núcleos Coloniais .......

34.000

 

- DEFESA E SEGURANÇA

 

 

- Segurança Pública

 

59.09.08.12.2.006

- Manutenção dos Serviços de Segurança pública

251.000

 

- EDUCAÇÃO

 

 

- Administração

 

59.09.09.01.2.007

- Coordenação e Administração do Programa Educação................................................................

591.000

 

- SAÚDE E SANEAMENTO

 

 

- Assitência Hospitalar Geral

 

59.09.15.05.2.008

- Manutenção dos Serviços Médicos-Hospitalares .

251.000

 

- TRANSPORTE

 

 

- Rodoviário

 

59.09.16.04.2.009

- Conservação de Rodovias ...................................

18.000

 

- Marítimo e Vias Navegáveis

 

59.09.16.06.2.010

- Manutenção dos Serviços de Navegação Aéreo .

44.000

59.09.16.07.2.011

- Manutenção dos Serviços de Transportes Aéreos

5.000

59.10

- Território Federal de Rondônia

 

 

- ADMINISTRAÇÃO

 

 

- Administração

 

59.10.01.01.2.002

- Administração Geral do Território ........................

2.021.000

59.11

- Território Federal de Roraima

 

 

- ADMINISTRAÇÃO

 

 

- Administração

 

59.11.01.01.2.001

- Adminitração Geral do Território ..........................

700.000

59.12

- Fundação Nacional do Índio

 

 

- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

 

- Administração

 

59.12.03.01.2.001

- Administração e Coordenação Geral ...................

1.725.000

 

TOTAL.....................................................................

36.232.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti