DECRETO Nº 69.363, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971.

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$300.000.000,00, para refôrço de dotações, consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.363, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orcamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

16.01.03.07.2.007

- Pagamento de Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................................

59.400.000

3.2.3.2

- Pensionistas ..............................................................................

28.451.000

3.2.3.3

- Salário Família ..........................................................................

3.243.000

16.01.08.05.2.027

- Pagamento do Pessoal Cívil e Militar

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

7.430.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

3.201.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

92.400.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

104.400.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

100.000

3.2.5.0

- Contribuiçoes de Previdência Social .........................................

240.000

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.6

- Pessoas .....................................................................................

1.135.000

 

TOTAL .........................................................................................

300.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo  28.00, a saber:

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..........................................................

300.000.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio g. médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso