DECRETO Nº 69.363, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971.
Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$300.000.000,00, para refôrço de dotações, consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.363, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orcamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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16.01.03.07.2.007 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 59.400.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas .............................................................................. | 28.451.000 |
3.2.3.3 | - Salário Família .......................................................................... | 3.243.000 |
16.01.08.05.2.027 | - Pagamento do Pessoal Cívil e Militar |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 7.430.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 3.201.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 92.400.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 104.400.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 100.000 |
3.2.5.0 | - Contribuiçoes de Previdência Social ......................................... | 240.000 |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.6 | - Pessoas ..................................................................................... | 1.135.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 300.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .......................................................... | 300.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio g. médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso