Decreto nº 69.364, de 14 de outubro de 1971.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração e Estrada de Ferro Tocantins, o crédito suplementar de Cr$7.568.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração e Estradas de Ferro Tocantins, o crédito suplementar de Cr$ 7.568.700,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | Cr$1,00 |
27.01 | - Gabinete do Ministro |
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27.01.02.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 465.500 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 186.300 |
3.2.3.3 | - Salário- Família ......................................................................... | 50.200 |
27.01.01.04.2.002 | - Coordenação da Política de Transportes pelo Conselho Nacional de Transportes |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................... | 1.300 |
27.02 | - Secretaria Geral |
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27.02.01.08.2.003 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 76.700 |
3.2.3.3. | - Salário-Família ......................................................................... | 10.300 |
27.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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27.04.01.07.2.014 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 131.500 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 6.700 |
27.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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27.05.08.09.2.015 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 72.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................... | 2.000 |
27.06 | - Departamento de Administração |
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27.06.01.01.2.016 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 440.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................... | 7.300 |
2706.01.01.2.017 | - Documentação e Divulgação |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 47.200 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 9.600 |
27.06.01.01.2.018 | - Pagamento de Pessoal Devolvido pelas Antigas Autarquias de Transportes (Decreto-lei nº 5-67) |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 1.826.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................... | 401.400 |
27.06.16.01.2.019 | - Pagamento de Pessoal exercendo Atribuições junto à Diretoria de Vias e Transportes do Exército |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 2.497.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................... | 387.200 |
27.07 | - Estrada de Ferro Tocantis |
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27.07.16.05.2.021 | - Serviço de Transportes Ferroviário |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 366.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................... | 91.300 |
| TOTAL ......................................................................................... | 7.568.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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28.02.18.00.1.024 | - Provisão para a atendimento de eventuais insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .......................................................... | 7.568.700 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João dos Reis Velloso