Decreto nº 69.364, de 14 de outubro de 1971.

Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração e Estrada de Ferro Tocantins, o crédito suplementar de Cr$7.568.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,  e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração e Estradas de Ferro Tocantins, o crédito suplementar de Cr$ 7.568.700,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

27.00 

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Cr$1,00

27.01

- Gabinete do Ministro

 

27.01.02.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

465.500

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

186.300

3.2.3.3

- Salário- Família .........................................................................

50.200

27.01.01.04.2.002

- Coordenação da Política de Transportes pelo Conselho Nacional de Transportes

 

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................

1.300

27.02

- Secretaria Geral

 

27.02.01.08.2.003

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

76.700

3.2.3.3.

- Salário-Família .........................................................................

10.300

27.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

27.04.01.07.2.014

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

131.500

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

6.700

27.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

27.05.08.09.2.015

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

72.800

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................

2.000

27.06

- Departamento de Administração

 

27.06.01.01.2.016

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

440.000

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................

7.300

2706.01.01.2.017

- Documentação e Divulgação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

47.200

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

9.600

27.06.01.01.2.018

- Pagamento de Pessoal Devolvido pelas Antigas Autarquias de Transportes (Decreto-lei nº 5-67)

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

1.826.100

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................

401.400

27.06.16.01.2.019

- Pagamento de Pessoal exercendo Atribuições junto à Diretoria de Vias e Transportes do Exército

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

2.497.200

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................

387.200

27.07

- Estrada de Ferro Tocantis

 

27.07.16.05.2.021

- Serviço de Transportes Ferroviário

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

366.100

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................

91.300

 

TOTAL .........................................................................................

7.568.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

28.02.18.00.1.024

- Provisão para a atendimento de eventuais insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..........................................................

7.568.700

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João dos Reis Velloso