decreto nº 69.365, de 14 de Outubro de 1971.
Abre ao Ministério da Industria e do Comércio, em favor das Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$1.976.700,00 para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Industria e do Comércio, em favor das Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$1.976.700,00 (um milhão, novecentos e setenta e seis mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 18.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDUSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.01 | - Gabinete do Ministro |
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18.01.01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 233.300 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................. | 10.000 |
18.01.06.07.2.002 | - Coordenação da Política do Comércio Exterior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis......................................................... | 11.200 |
18.01.12.12.2.005 | - Coordenação da Política Executiva do Sal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 115.300 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social................................. | 100 |
18.01.12.12.2.007 | - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial |
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3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................. | 2.600 |
18.02 | - Secretaria Geral |
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18.02.01.08.2.009 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................................ | 1.450 |
18.03 | - Secretaria Geral (Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio) |
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18.03.01.01.2.010 | - Coordenação das Delegacias Regionais da Indústria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 376.600 |
02 | - Despesas Variáveis......................................................... | 4.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................. | 23.100 |
18.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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18.04.01.07.2.011 | - Coordenação do Contrôle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 207.700 |
02 | -Despesas Variáveis.......................................................... | 3.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................. | 1.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................................ | 1.100 |
18.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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18.05.08.09.2.012 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 154.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................. | 2.500 |
18.06 | - Consultoria Jurídica |
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18.06.01.01.2.013 | - Assessoria Jurídica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 23.000 |
02 | - Despesas Variáveis......................................................... | 4.600 |
18.07 | - Centro de Estudos Econômicos |
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18.07.01.02.2.014 | - Estudos da Conjuntura Econômica |
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3.1.1.1 | - Pessal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 41.900 |
02 | - Despesas Variáveis......................................................... | 3.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................................ | 2.200 |
18.08 | - Departamento de Administração |
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18.08.01.01.2.015 | - Coordenação dos Serviços de Administração |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 378.400 |
02 | Despesas Variáveis............................................................ | 234.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................................ | 32.600 |
18.10 | - Departamento Nacional de Registro do Comércio |
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18.10.06.01.2.018 | - Coordenação dos Serviços de Registro do Comércio |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis......................................................... | 10.050 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................................ | 10.950 |
18.11 | - Instituto Nacional de Tecnologia |
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18.11.04.01.2.020 | - Coordenação das Pesquisas Tecnológicas |
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3.1.1.1 | - Pessal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis........................................................ | 6.350 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................................ | 4.800 |
18.12 | - Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
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18.12.06.08.2.022 | - Fiscalização e Cumprimento da Legislação Metrológica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 75.400 |
| TOTAL................................................................................ | 1.976.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 18.01.06.09.2.003 |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................................ | 1.000 |
Atividade | - 18.01.06.10.2.004 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 40.000 |
02 | - Despesas Variáveis......................................................... | 167.100 |
Atividade | - 18.01.12.12.2.006 |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 19.300 |
Atividade | - 18.01.12.12.2.007 |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 1.900 |
Atividade | - 18.01.12.12.2.008 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 20.000 |
02 | - Despesas Variáveis......................................................... | 150.250 |
18.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 18.02.01.08.2.009 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 197.440 |
02 | - Despesas Variáveis......................................................... | 5.660 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................. | 8.000 |
18.08 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 18.08.01.01.2.015 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................. | 6.180 |
18.10 | - Departamento Nacional de Registro do Comércio |
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Atividade | - 18.10.06.01.2.018 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 93.250 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................. | 7.150 |
18.11 | - Instituto Nacional de Tecnologia |
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Atividade | - 18.11.04.01.2.020 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 27.770 |
18.12 | - Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
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Atividade | - 18.12.06.08.2.022 |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................................ | 1.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência................................................. | 1.230.700 |
| - TOTAL.............................................................................. | 1.976.700 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso