DECRETO Nº 69.366, DE 18 DE OUTUBRO DE 1971.
Autorização para o funcionamento do Curso de Licenciatura em Matemática - 1º ciclo - da Faculdade de Filosofia "Bernardo Sayão", GO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 231-68, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Licenciatura em Matemática - 1º ciclo, da Faculdade de Filosofia "Bernardo Sayão" mantida pela Associação Educativa Evangélica, sediada em Anápolis, Estado de Goiás.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho