DECRETO Nº 69.368, DE 18 DE OUTUBRO DE 1971.

Dispõe sobre alteração do enquadramento de funcionária do Ministério da Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista decisão do Tribunal Federal de Recursos e o que consta do processo nº 5.042, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os anexos do Decreto nº 55.276, de 22 de dezembro de 1964, que aprovou o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, de acôrdo com as disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, para efeito de ser considerada enquadrada, a partir de 1º de julho de 1960, Eurydice Lopes Seixas em cargo da Classe de Médico Sanitarista, TC-805.18-B, em face de setença judicial transitada em julgado.

Parágrafo Único. A partir de 29 de junho de 1964, com vigência financeira a contar de 1º de junho de 1964, fica reclassificado, com sua ocupante, no nível 22, o cargo a que se refere este artigo, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 2º Na execução dêste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposiçòes do Decreto nº 55.276, de 22 de dezembro de 1964.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

F. Rocha Lagôa