DECRETO Nº 69.369 - DE 18 DE OUTUBRO DE 1971

Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para o Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto do artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, com respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, 1 (um) cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A, ocupado por Geraldo Luiz Braga de Carvalho, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento administrativo do Pessoal Civil.

Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de Pessoal de Departamento Administrativo do Pessoal Civil remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto ao Ministério da Saúde, o assentamento individual do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Saúde consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do disposto neste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

F. Rocha Lagoa