Decreto nº 69.372, de 18 de outubro de 1971.

Concede autorização à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, para filiar-se à Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes (ITF).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 68.465, de 2 de abril de 1971, e o que consta do Processo nº MTPS-107.070, de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres a filiar-se à Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes (ITF), com sede na cidade de Londres, na Inglaterra.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata