DECRETO Nº 69.373, DE 18 DE OUTUBRO DE 1971.

Abre ao Govêrno do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$30.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Govêrno do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 29.05, a saber:

 

 

Cr$1,00

29.05

- GOVÊRNO DO DISTRITO FEDERAL

 

29.05.09.01.2.001

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura

 

3.2.7.0

- Diversas Transferência Correntes

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal.................................................................................

3.165.400

29.05.09.01.2.002

- Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal.................................................................................

8.520.262

29.05.09.11.2.003

- Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do Distrito Federal

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal.................................................................................

69.972

29.05.15.01.2.004

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde

 

3.2.7.0

- Diversas Transferência Correntes

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal.................................................................................

1.582.700

29.05.15.01.2.005

- Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal.................................................................................

5.889.310

29.05.01.01.2.006

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal.................................................................................

916.300

29.05.11.01.2.007

- Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizada da Nova Capital do Brasil

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal.................................................................................

3.308.676

29.05.08.01.2.008

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública

 

3.2.7.0

- Diversas Transferência Correntes

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal.................................................................................

2.054.178

29.05.08.12.2.009

- Manutenção das Atividades da Policia Militar

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal.................................................................................

2.583.966

29.05.08.12.2.010

- Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal.................................................................................

1.909.236

 

TOTAL....................................................................................

30.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.28.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva da Contingência.....................................................

30.000.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrario.

Brasília, 18 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da Republica.

Emilio G. MéDICi

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso