DECRETO Nº 69.373, DE 18 DE OUTUBRO DE 1971.
Abre ao Govêrno do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$30.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Govêrno do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 29.05, a saber:
|
| Cr$1,00 |
29.05 | - GOVÊRNO DO DISTRITO FEDERAL |
|
29.05.09.01.2.001 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferência Correntes |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
01 | - Pessoal................................................................................. | 3.165.400 |
29.05.09.01.2.002 | - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
01 | - Pessoal................................................................................. | 8.520.262 |
29.05.09.11.2.003 | - Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do Distrito Federal |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
01 | - Pessoal................................................................................. | 69.972 |
29.05.15.01.2.004 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferência Correntes |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
01 | - Pessoal................................................................................. | 1.582.700 |
29.05.15.01.2.005 | - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
01 | - Pessoal................................................................................. | 5.889.310 |
29.05.01.01.2.006 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
01 | - Pessoal................................................................................. | 916.300 |
29.05.11.01.2.007 | - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizada da Nova Capital do Brasil |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
01 | - Pessoal................................................................................. | 3.308.676 |
29.05.08.01.2.008 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferência Correntes |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
01 | - Pessoal................................................................................. | 2.054.178 |
29.05.08.12.2.009 | - Manutenção das Atividades da Policia Militar |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
01 | - Pessoal................................................................................. | 2.583.966 |
29.05.08.12.2.010 | - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
01 | - Pessoal................................................................................. | 1.909.236 |
| TOTAL.................................................................................... | 30.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Projeto | - 28.02.28.00.1.024 |
|
3.2.6.0 | - Reserva da Contingência..................................................... | 30.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 18 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da Republica.
Emilio G. MéDICi
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso