DECRETO Nº 69.376, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971.
Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Ministério da Agricultura para o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, um cargo de Inspetor de Índios, código P-1.801.12.A, ocupado por Expedito Coelho Arnaud, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, oriundo do extinto Serviço de Proteção aos Índios, mantido o regime jurídico do funcionário.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O Ministério da Agricultura remeterá ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º dêste Decreto.
Art. 4º O ocupante do cargo mencionado continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento dste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima