DECRETO Nº 69.380, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971.

Autorização para funcionamento dos cursos de Economia e Administração da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Campo Grande MT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 1.067 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Economia e Administração da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Campo Grande, mantida pela Missão Salesiana de Mato Grosso, sediada em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho