DECRETO Nº 69.381, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971.

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil, em transferência de aforamento:

1 - Stela Dias Baptista Pereira, de nacionalidade uruguaia, da fração ideal de 0,058407688 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 3.680, correspondente ao apartamento C-01, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 27.680, de 1970;

2 - Manuel Baltasar Pereira Lopez e Arminda de Oliveira Lopez, ambos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/4 do terreno de marinha situado na Rua Pereira Franco nº 107, correspondente ao apartamento 201, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 111.568, de 1969;

3 - Carnevale Maria Teresa Greco, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 28,968/3.360 do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Frei Caneca nº 148, correspondente ao apartamento 503, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 13.569, de 1971;

4 - Jacques Valansi e Sultana Valansi, ambos de nacionalidade francesa, da fração ideal de 1,90% do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.856, correspondente ao apartamento 1.102, com direito a três vagas na garagem, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 16.666, de 1970;

5 - First Nacional City Bank, entidade sediada em New York, Estados Unidos da América, do terreno de acrescido de marinha situado na Avenida Estados Unidos, esquina das Ruas da Espanha e Miguel Calmon, em Salvador, Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 143.100, de 1968;

a) a adquirir direito de preferência ao aforamento:

1 - Alier Mayo Vazquez, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 66,15/6.949,98 do terreno de marinha situado na Rua Lourenço da Veiga nº 40, correspondente ao apartamento 302, do Bloco 5, Praia da Ribeira, Ilha do Governador, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 5.990, de 1971;

2 - Donato Ferme e Luisa Pascale Ferme, ambos de nacionalidade italiana, de terreno de acrescido de marinha, situado na Rua Laura de Araújo nº 163, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado na Ministério da Fazenda sob o número 66.214, de 1944;

a) a adquirir direito de revigoração de aforamento:

Hans Arnold Kranzlin e Paulette Barbara Kranzlin, ambos de nacionalidade suíça, da fração ideal de 1/22 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 434, correspondente ao apartamento 801, com direito a uma vaga na garagem, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 25.314, de 1970.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto