DECRETO Nº 69.383, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971.
Abre crédito suplementar aos Encargos Gerais da União, no valor de Cr$ 19.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Encargos Gerais da União, o crédito Suplementar no valor de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
28.02.18.00.1.023 | - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 19.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
Atividade | - 28.01.18.00.2.007 |
|
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
|
02 | - Fundada Externa ....................................................................... | 5.000.000 |
Atividade | - 28.01.18.00.2.008 |
|
4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio ................................................................. | 14.000.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 19.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso