DECRETO Nº 69.383, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971.

Abre crédito suplementar aos Encargos Gerais da União, no valor de Cr$ 19.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Encargos Gerais da União, o crédito Suplementar no valor de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

28.02.18.00.1.023

- Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .......................

19.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 28.01.18.00.2.007

 

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa .......................................................................

5.000.000

Atividade

- 28.01.18.00.2.008

 

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio .................................................................

14.000.000

 

TOTAL..........................................................................................

19.000.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso