DECRETO Nº 69.385, DE 20 DE OUTUBRO DE 1971.
Reconhece a Faculdade de Direito Norte de Minas, da Fundação Universidade Norte Mineira, sediada em Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 253.643-71, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º .É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito Norte de Minas, mantida pela Fundação Universidade Norte Mineira, sediada na cidade de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho