DECRETO Nº 69.391 - de 21 de outubro de 1971

Revoga o Decreto que concedeu à emprêsa Stone & Webster Construction Co., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n° 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Art. 1° Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida à emprêsa Stone & Webster Construction Co., sediada em Delaware, Estados Unidos da América, para funcionar no Brasil com o objetivo social de empreendimento de obras de engenharia e construção em geral, ficando, consequentemente, revogado o Decreto n° 30.095, de 25 de outubro de 1951, e respectiva Carta.

Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

Emílio G. Médici

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

 

CERTIFICADO DE DELIBERAÇÃO

Eu, F.E. Conger, Secretário de Stone & Weber Construction Company, sociedade anônima devidamente organizada e existente de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, pelo presente certifico que uma assembléia extra-ordinária dos acionistas da referida sociedade foi devidamente convocada e realizada em seu escritório na Cidade de Nova York e Estado de Nova York no dia 27 de outubro de 1969; que na referida assembléia esteve presente uma maioria de acionistas e houve votação de princípio a fim, e que a seguinte deliberação, sob moção, foi tomada por unanimidade e atualmente está em pleno vigor e eleito.

Deliberou que considerando que a sociedade anônima está devidamente autorizada a negociar no território do Brasil através de uma Filial local, por Decreto Presidencial número 30.095, de 25 de outubro de 1951, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1951;

Considerando que não se deseja mais manter a referida Filial em funcionamento no território do Brasil e deseja-se que o ativo e passivo da dita Filial seja liquidado e que seu saldo, se houver, seja transferido e entregue à Matriz dessa sociedade anônima nos Estados Unidos da América:

Fica deliberado que o Presidente, qualquer dos Vice-Presidentes e o Secretário da sociedade anônima, agindo cada um individualmente, está pelo presente autorizado e tem poderes para tomar a providência, assinar os documentos e tomar a decisão que julgue necessários e apropriados para requerer do Governo brasileiro o cancelamento da autorização concedida a essa sociedade anônima para negociar no território do Brasil através de sua Filial local;

Deliberou, outrossim, que os Srs. José T. Nabuco. Egberto Lacerda Teixeira, Hernani Garcia Gouvêa, Antonio Carlos de Araújo Cintra e José Roberto Pimentel de Mello, cidadãos brasileiros, advogados e residentes no Brasil, agindo cada um individualmente, sejam autorizados e com poderes, para requererem das autoridades competentes e das repartições do governo do Brasil o cancelamento da autorização concedida a essa sociedade anônima, Stone & Webster Construction Company, para negociar no território do Brasil; e para tomarem as providências, assinarem os documentos e praticarem outros atos que qualquer dos representantes julgue necessários e apropriados a fim de cumprir as exigências das leis brasileiras aplicáveis à retirada da habilitação da Filial para negociar no Brasil, inclusive a nomeação de procuradores com plenos poderes de substabelecimento.

Em testemunho do que, lancei ao presente minha firma na qualidade de Secretário da referida sociedade anônima e a afixei o selo social, na Cidade de Nova York, Condado de Nova York, e Estado de Nova York, no dia 13 de novembro de 1969. (Assinatura) F.E. Conger, Secretário.

14 de novembro de 1969.

Estado de Nova York.

Condado de Nova York.

No dia 14 de novembro de 1969, perante mim pessoalmente compareceu F. E. Conger, meu conhecido, que, sendo por mim devidamente juramentado, depôs e declarou que reside em Summit, New Jersey, que é Secretário de Stone and Webster Construction Company, a sociedade anônima descrita no instrumento supra e que executou o mesmo; que conhece o selo da dita sociedade; que o selo afixado ao dito instrumento e o selo social da mesma; que foi assim afixado por autorização da Diretoria da dita sociedade e que assinou o referido instrumento por autorização semelhante (a) Robert J. Matsen, Tabelião Público, Estado de Nova York. Número 60-2583200 - Comissão expira em 30 de março de 1971. (Selo notarial). - Estado de Nova York - Condado de Nova York - SS: Número 39644 - Eu, Norman Goodman, Escrivão do Condado e Escrivão do Supremo Tribunal do Estado de Nova York, em exercício do Condado de Nova York, Tribunal de Registro, dispondo de Selo por lei, Certifico pelo presente, nos termos da Lei Executiva do Estado de Nova York, que Robert J. Matsen, cuja firma foi aposta ao “affidayit” (declaração jurada), depoimento, certificado de reconhecimento ou prova, era, na ocasião de tomar por termo tal documento, Tabelião Público, em exercício no Estado de Nova York, devidamente comissionado, juramentado e habilitado a agir nessa qualidade, que, nos termos da lei, foram depositados em meu cartório uma carta nomeação ou um certificado de sua qualidade oficial, juntamente com sua assinatura autografa; que, na ocasião de tomar por termo tal prova, reconhecimento ou juramento, estava ele devidamente autorizado a tomar por termo tal documento; que estou familiarizado com a letra desse Tabelião Público, ou cotejei a assinatura aposta ao instrumento anexo com sua assinatura autógrafa, depositada em meu cartório, e acredito ser genuína tal assinatura. - Em testemunho do que, aponho minha firma e afixo meu Selo Oficial, aos 17 de novembro de 1969. (a) Norman Goodman - Escrivão do Condado e Escrivão do Supremo Tribunal, Condado de Nova York. - Emolumentos pagos: 50 c. (Selo em relevo). - Reconheço verdadeira a assinatura em anexo, de Norman Goodman, Procurador do Município e Estado de Nova York, Estados Unidos da América. E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o Selo deste Consulado-Geral. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu urno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. - Nova York, 17 de novembro de 1969. (a) Lauro Soutello Alves, Cônsul Geral.

Recebi Cr$ 6,00 ouro ou US$ 6,00 - Tab. 54 - C. - (Selo das Armas do Consulado Geral do Brasil em Nova York sobre 2 selos consulares no valor total de Cr$ 6,00 ouro). Reconheço verdadeira a assinatura de Lauro S. Alves, Cônsul Geral do Brasil em Nova York. Delegacia Fiscal em São Paulo, aos 10 de dezembro de 1969. (a) Therezinha Braz, substituta do assistente do Delegado Fiscal. (Sinete da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em São Paulo). 11º Cartório de Notas. Antigo Tabelionato Veiga. Reconheço a firma supra de Therezinha Braz. São Paulo, aos 23 de dezembro de 1969. Em testemunho da verdade: (Firma do escrevente autorizado e sinete notarial sobre 1 estampilha de 2 centavos). - Nada mais. Conferi, achei conforme, dou fé, São Paulo, aos 2 de janeiro de 1970 (2 de janeiro de 1970).