DECRETO Nº 69.394, DE 21 DE OUTUBRO DE 1971.

Autoriza a cessão gratuita de imóvel na cidade do Recife, Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 125 e 126, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º É autorizada a cessão gratuita, ao Estado de Pernambuco, da área de terras situada na cidade do Recife, Capital daquele Estado, com 11,8340 ha., localizada no lugar denominado Curado, onde funciona o Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Nordeste (IPEANE), conforme planta integrante do Processo do Ministério da Agricultura nº 13.545-71.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação do Instituto Tecnológico do Estado de Pernambuco (ITEP).

§ 1º A cessão se efetivará mediante têrmo a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, em sua Delegacia no Estado de Pernambuco, e do qual constarão as cláusulas pertinentes e as dimensões perimetrais e confrontações da área cedida.

§ 2º A cessão tornar-se-á nula de pleno direito, independentemente de ato especial, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer acessões ou benfeitorias, se fôr dada ao imóvel, no todo ou em parte, utilização diversa da prevista neste artigo, ou no caso de inadimplemento de qualquer cláusula do têrmo lavrado

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

L. F. Cirne Lima