DECRETO Nº 69.395 -de 21 DE OUTUBRO DE 1971

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e do Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, com os respectivos ocupantes, originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e do Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, mantido o regime jurídico e previdenciário dos servidores:

Da ex-Companhia Nacional de Navegação Costeira - AF.

Auxiliar de Portaria GL - 303.7.A

Altamiro Rodrigues Coelho

Antônio Ignácio de Moura

Edyr Menezes Gomes

Miguel de Souza Mattos

Osmarino Lima Alves

Sebastião Dakir Schemid Pereira da Cunha

Caldeireiro A-1701.9.1

Ary Charret

Mestre A-1801.14.B

Reny Carrilho

Rubem Machado Sampaio

Salustiano Werneck Filho

Mestre A-1801.13.A

Alcelino de Senna Gomes

Gonzaga Manoel Antônio

Joaquim Pinheiro

Lélio Gomes dos Santos

Nilson Luiz Parreira

Pintor A-105.9.B

José Candido Netto

Artifície de Manutenção A-305.6

Jeovah Fontes

Jorge Pacheco

Auxiliar de Artífice A-202.5 - (Servidores abrangidos pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)

Edir José Bruno

Senil Vieira de Andrade

Oficial de Administração .........

AF-201.14.B

Oficial de Administração ...........

AF-201.12.A

Gelson Matta Peres

Escriturário AF-202.8.A - (Servidor abrangido pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)

Antonio de Nigro

Soldador A-1706.8.A

Alozimar da Conceição Costa

Eletricista Instalador A-802.12.D

Adebar Apolinário dos Santos

Caldeireiro A-1701.8.A

Jailton Moscatel Jorge

Mecânico de Máquinas A-1306.8.A

Edilson Pereira de Almeida

Luciano Carlos da Luz Gomes - (servidor abrangido pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)

Mecânico de Máquinas A-1306.9.B

Ubirajara de Oliveira Bastos

Ferreiro A-1703.12.D

José Batista de Figueiredo

Operário de Equipamento de Carga e Descarga CT-310.12.A

Almir Guimarães

Ferreiro A-1703.8.A

Antônio Luiz Maximiano - (servidor abrangido pelo disposto no parágrafo único do artigo 23

da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)

Trabalhador da Turma de Serviços Gerais - Cr$ 362,00 (Função extinta)

Fernando Raposo

Jorge de Oliveira

Calafate A-301.8.A

Jorge de Souza Miranda

Almoxarife AF-101.14.A

Luiz Dias de Miranda

Carpinteiro Naval A-602.12.D

Waldir Soares Pinto

Carpinteiro A-601.8.A:

Sebastião Dias

Manipulador de Produtos Químicos A-1001.8.B:

José Pereira de Souza

Mecânico de Motores a Combustão A-1305.8.A:

Waldemiro João Miranda

Fundidor A-107.12.D:

Manoel Lucas da Silva

Taifeiro Mercante - (Cr$ ... 445,00):

Miguel Rodrigues Tapea Filho

Foguista - (Cr$ 454,00):

José da Costa e Silva

Condutor Maquinista Mercante - (Cr$ 741,00):

Elias Raulino dos Santos

Do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional

Oficial de Administração ...

 AF-201.14.B:

Hélio Cunha

Oficial de Administração ...

AF-201.12.A:

Joel Rosa da Silva

Nelson Macedo

Reinaldo do Nascimento Costa

Escriturário AF-202.10.B:

Dulce Aguiar Paiva

Luiz Ananias Costa

Raymundo Alves de Lima

Escritutário AF-202.8.A:

Alfredo Miguel

Célio Gisbert da Silva

Cleto Ribeiro Nigro (servidores abrangidos pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da

Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962).

Francisco Silva

Guaraí Manoel de Menezes

Júlio José da Silva Coelho

Conferente AF-205.18

Armando Tadenci Filho

Boaventura Malafaia Corrêa

Geraldo Martins

Joaquim Mário de Azevedo

Armazenista AF-102.8.A:

Domiciano Lopes Vieira

Carlos Mellos Cunha

Roulien Dias de Castro (servidores abrangidos pelo disposto no parágrafo único do artigo 23

da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)

Mestre A-1801.13.A

Abílio Ventura da Cruz

Octávio Rodrigues da Costa

Mestre A-1801.14.B:

Alberto de Oliveira

Mestre A-1801.14.B:

Jorge de Araújo Lima

Sebastião Esteves Bieites

Trabalhador - (Cr$ 280,00 - função extinta):

Carlindo da Conceição

Jorge Corrêa dos Santos

2º Comissário - (Cr$ 645,00):

Silvio Juvêncio Façanha Braga

Taifeiro Mercante - (Cr$ 385,00)

Aurélio Mauricio de Souza

Môço de Convés - (Cr$ 402,00):

Erasmo de Souza Lima

Môço de Convés - (Cr$ 385,00):

Antonio Haddad

Ailton Viana dos Santos

Marinheiro Mercante - (Cr$ 489,00):

Antonio Nery Vivas.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores aqui mencionados.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza