DECRETO Nº 69.395 -de 21 DE OUTUBRO DE 1971
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e do Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, com os respectivos ocupantes, originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e do Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, mantido o regime jurídico e previdenciário dos servidores:
Da ex-Companhia Nacional de Navegação Costeira - AF.
Auxiliar de Portaria GL - 303.7.A
Altamiro Rodrigues Coelho
Antônio Ignácio de Moura
Edyr Menezes Gomes
Miguel de Souza Mattos
Osmarino Lima Alves
Sebastião Dakir Schemid Pereira da Cunha
Caldeireiro A-1701.9.1
Ary Charret
Mestre A-1801.14.B
Reny Carrilho
Rubem Machado Sampaio
Salustiano Werneck Filho
Mestre A-1801.13.A
Alcelino de Senna Gomes
Gonzaga Manoel Antônio
Joaquim Pinheiro
Lélio Gomes dos Santos
Nilson Luiz Parreira
Pintor A-105.9.B
José Candido Netto
Artifície de Manutenção A-305.6
Jeovah Fontes
Jorge Pacheco
Auxiliar de Artífice A-202.5 - (Servidores abrangidos pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)
Edir José Bruno
Senil Vieira de Andrade
Oficial de Administração .........
AF-201.14.B
Oficial de Administração ...........
AF-201.12.A
Gelson Matta Peres
Escriturário AF-202.8.A - (Servidor abrangido pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)
Antonio de Nigro
Soldador A-1706.8.A
Alozimar da Conceição Costa
Eletricista Instalador A-802.12.D
Adebar Apolinário dos Santos
Caldeireiro A-1701.8.A
Jailton Moscatel Jorge
Mecânico de Máquinas A-1306.8.A
Edilson Pereira de Almeida
Luciano Carlos da Luz Gomes - (servidor abrangido pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)
Mecânico de Máquinas A-1306.9.B
Ubirajara de Oliveira Bastos
Ferreiro A-1703.12.D
José Batista de Figueiredo
Operário de Equipamento de Carga e Descarga CT-310.12.A
Almir Guimarães
Ferreiro A-1703.8.A
Antônio Luiz Maximiano - (servidor abrangido pelo disposto no parágrafo único do artigo 23
da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)
Trabalhador da Turma de Serviços Gerais - Cr$ 362,00 (Função extinta)
Fernando Raposo
Jorge de Oliveira
Calafate A-301.8.A
Jorge de Souza Miranda
Almoxarife AF-101.14.A
Luiz Dias de Miranda
Carpinteiro Naval A-602.12.D
Waldir Soares Pinto
Carpinteiro A-601.8.A:
Sebastião Dias
Manipulador de Produtos Químicos A-1001.8.B:
José Pereira de Souza
Mecânico de Motores a Combustão A-1305.8.A:
Waldemiro João Miranda
Fundidor A-107.12.D:
Manoel Lucas da Silva
Taifeiro Mercante - (Cr$ ... 445,00):
Miguel Rodrigues Tapea Filho
Foguista - (Cr$ 454,00):
José da Costa e Silva
Condutor Maquinista Mercante - (Cr$ 741,00):
Elias Raulino dos Santos
Do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional
Oficial de Administração ...
AF-201.14.B:
Hélio Cunha
Oficial de Administração ...
AF-201.12.A:
Joel Rosa da Silva
Nelson Macedo
Reinaldo do Nascimento Costa
Escriturário AF-202.10.B:
Dulce Aguiar Paiva
Luiz Ananias Costa
Raymundo Alves de Lima
Escritutário AF-202.8.A:
Alfredo Miguel
Célio Gisbert da Silva
Cleto Ribeiro Nigro (servidores abrangidos pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da
Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962).
Francisco Silva
Guaraí Manoel de Menezes
Júlio José da Silva Coelho
Conferente AF-205.18
Armando Tadenci Filho
Boaventura Malafaia Corrêa
Geraldo Martins
Joaquim Mário de Azevedo
Armazenista AF-102.8.A:
Domiciano Lopes Vieira
Carlos Mellos Cunha
Roulien Dias de Castro (servidores abrangidos pelo disposto no parágrafo único do artigo 23
da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)
Mestre A-1801.13.A
Abílio Ventura da Cruz
Octávio Rodrigues da Costa
Mestre A-1801.14.B:
Alberto de Oliveira
Mestre A-1801.14.B:
Jorge de Araújo Lima
Sebastião Esteves Bieites
Trabalhador - (Cr$ 280,00 - função extinta):
Carlindo da Conceição
Jorge Corrêa dos Santos
2º Comissário - (Cr$ 645,00):
Silvio Juvêncio Façanha Braga
Taifeiro Mercante - (Cr$ 385,00)
Aurélio Mauricio de Souza
Môço de Convés - (Cr$ 402,00):
Erasmo de Souza Lima
Môço de Convés - (Cr$ 385,00):
Antonio Haddad
Ailton Viana dos Santos
Marinheiro Mercante - (Cr$ 489,00):
Antonio Nery Vivas.
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores aqui mencionados.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza