DECRETO Nº 69.396 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1971
Transforma cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 181, itens II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, em caráter provisório, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, resultante da adaptação à estrutura estabelecida pelo Decreto nº 66.623, de 22 de maio de 1970.
Art. 2º As transformações de que trata êste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento das funções gratificadas constantes da situação anterior da tabela ora aprovada.
Art. 3º O atual cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão do Pessoal, símbolo 4-C, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, fica transformado em Diretor do Departamento de Pessoal (DP) do mesmo Ministério e classificado, provisoriamente, no símbolo 1-C.
Art. 4º Ate que sejam criadas as unidades que, nos têrmos do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, integrarão a estrutura do DP e das unidades vinculadas, fica mantidas as funções gratificadas atuais não transformadas, correspondentes às chefias dos antigos Departamento de Endemias Rurais, Departamento Nacional da Criança, Departamento Nacional da Saúde, Divisão do Pessoal do Departamento de Administração e Instituto "Osvaldo Cruz".
Art. 5º O custeio das medidas de que trata êste Decreto continuará a ser atendido pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 21 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da Republica.
Emilio G. MéDICi
F. Rocha Lagôa
João Paulo dos Reis Velloso
Tabela
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 69.396 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1971
Transforma cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Na publicação feita no Diário Oficial de 25 de outubro de 1971, na 1ª página, no artigo 4º,
Onde se lê:
... Departamento Nacional da Saúde (ilegível) do Pessoal do Departamento de Administração e ...
Leia-se:
... Departamento Nacional da Saúde, Divisão do Pessoal do Departamento de Administração e ...