decreto nº 69.397, de 21 de outubro de 1971.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Professor Luiz Pardini" - São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 255.297-71, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art.1.º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras" Professor Luiz Pardini", mantida pela Organização Professor Luiz Pardinni de Educação e Cultura, com os recursos de Pedagogia, Letras, Matemática e Estudos Sociais, na cidade de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1971;150.da Independência e 83.º da República.

Emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho