DECRETO Nº 69.398 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1971
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 3.746.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 3.746.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas ao subanexos 27.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.01 | - Gabinete do Ministro |
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27.01.01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................... | 200.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 27.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................................ | 17.000 |
27.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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27.05.08.09.2.015 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................... | 10.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 10.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 17.000 |
27.06 | - Departamento de Administração |
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27.06.01.01.1.013 | - Instalações em Brasília dos Órgãos de Supervisão Ministerial |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 1.300.000 |
27.06.01.01.2.016 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................... | 250.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 1.700.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores.............................................. | 200.000 |
27.06.01.01.2.017 | - Documentação e Divulgação |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 15.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 3.746.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.02 | - Secretaria-Geral |
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Atividade | - 27.02.01.08.2.003 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais............................................ | 1.064.000 |
27.06 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 27.06.01.01.2.017 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................... | 15.000 |
27.08 | - Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes (GEIPOT) |
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Projetos | - 27.08.16.02.1.015 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................................ | 500.000 |
Projeto | - 27.08.16.02.1.016 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................................ | 2.167.000 |
| TOTAL............................................................................................ | 3.746.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mario David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 69.398 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1971
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 3.746.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 22 de outubro de 1971, na página 3.556, 1ª coluna, no artigo 2º, onde se lê:
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Projeto - 27.08.16.02.01.015
3.1.3 - Outros Serviços de Terceiros - 500.000
Leia-se:
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Projeto - 27.08.16.02.1.015
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros - 500.000
.............................................................................................................................................