DECRETO Nº 69.398 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1971

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 3.746.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 3.746.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para refôrço de dotações  consignadas ao subanexos 27.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.01

- Gabinete do Ministro

 

27.01.01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................................

200.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.......................................................

27.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................................

17.000

27.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

27.05.08.09.2.015

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................................

10.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.......................................................

10.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

17.000

27.06

- Departamento de Administração

 

27.06.01.01.1.013

- Instalações em Brasília dos Órgãos de Supervisão Ministerial

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

1.300.000

27.06.01.01.2.016

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................................

250.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.......................................................

1.700.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores..............................................

200.000

27.06.01.01.2.017

- Documentação e Divulgação

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

15.000

 

TOTAL ............................................................................................

3.746.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.02

- Secretaria-Geral

 

Atividade

- 27.02.01.08.2.003

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais............................................

1.064.000

27.06

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 27.06.01.01.2.017

 

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................................

15.000

27.08

- Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes (GEIPOT)

 

Projetos

- 27.08.16.02.1.015

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros........................................................

500.000

Projeto

- 27.08.16.02.1.016

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros........................................................

2.167.000

 

 TOTAL............................................................................................

3.746.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mario David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 69.398 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1971

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 3.746.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 22 de outubro de 1971, na página 3.556, 1ª coluna, no artigo 2º, onde se lê:

...........................................................................................................................................

Projeto - 27.08.16.02.01.015

3.1.3 - Outros Serviços de Terceiros - 500.000

Leia-se:

...............................................................................................................................................

Projeto - 27.08.16.02.1.015

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros - 500.000

.............................................................................................................................................