DECRETO Nº 69.399, DE 21 DE OUTUBRO DE 1971.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o crédito suplementar de Cr$140.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
|
20.12 | - Arquivo Nacional |
|
20.12.01.01.2.013 | Guarda e Conservação de Documentos |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................... | 34.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................... | 102.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................... | 1.000 |
20.12.01.01.1.013 | Reequipamento do Arquivo Nacional |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente................................................ | 3.000 |
| TOTAL........................................................................ | 140.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
20.00 | - MINISTÉIO DA JUSTIÇA |
|
20.14 | - Departamento de Polícia Federal |
|
Atividade | - 20.14.08.12.2.017 |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.......... | 140.000 |
| TOTAL........................................................... | 140.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antonio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso