decreto nº 69.400, de 21 de outubro de 1971.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$2.977.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.528, de 8 de dezembro de 1970,

decreta:

Art.1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$2.977.600,00 (dois milhões, novecentos e setenta e sete mil e seiscentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

-

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

15.03.09.04.1.004

-

Projeto e Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4.3.7.1

-

Entidades Federais

 

04

-

Outras Contribuições ..................................................................

2.977.600

 

 

TOTAL.........................................................................................

2.977.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

15.00

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

-

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

-

15.03.09.04.1.004

 

3.2.7.2

-

Entidades Federais

 

08

-

Diversas........................................................................................

1.977.600

15.22

-

Departamento de Ensino Fundamental

 

Atividade

-

15.22.09.03.2.168

 

3.2.7.9

-

Diversas........................................................................................

1.000.000

 

 

TOTAL..........................................................................................

2.977.600

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso