decreto nº 69.400, de 21 de outubro de 1971.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$2.977.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.528, de 8 de dezembro de 1970,
decreta:
Art.1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$2.977.600,00 (dois milhões, novecentos e setenta e sete mil e seiscentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | |||
15.00 | - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.03 | - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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15.03.09.04.1.004 | - | Projeto e Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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4.3.7.1 | - | Entidades Federais |
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04 | - | Outras Contribuições .................................................................. | 2.977.600 |
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| TOTAL......................................................................................... | 2.977.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
15.00 | - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.03 | - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - | 15.03.09.04.1.004 |
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3.2.7.2 | - | Entidades Federais |
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08 | - | Diversas........................................................................................ | 1.977.600 |
15.22 | - | Departamento de Ensino Fundamental |
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Atividade | - | 15.22.09.03.2.168 |
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3.2.7.9 | - | Diversas........................................................................................ | 1.000.000 |
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| TOTAL.......................................................................................... | 2.977.600 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso