decreto nº 69.402 - de 21 de outubro de 1971

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 135.700.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º. Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 135.700.000,00 (cento e trinta e cinco milhões e setecentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

28.01.03.07.2.005

- Encargos com Inativos e Pensionistas da União

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos.............................................................................

60.000.000

3.2.3.2

- Pensionistas.....................................................................

60.000.000

3.2.3.3

- Salário - Família..............................................................

15.700.000

 

TOTAL................................................................................

135.700.000

Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.................................................

135.700.000

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso