decreto nº 69.402 - de 21 de outubro de 1971
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 135.700.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º. Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 135.700.000,00 (cento e trinta e cinco milhões e setecentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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28.01.03.07.2.005 | - Encargos com Inativos e Pensionistas da União |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos............................................................................. | 60.000.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas..................................................................... | 60.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário - Família.............................................................. | 15.700.000 |
| TOTAL................................................................................ | 135.700.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência................................................. | 135.700.000 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso