decreto nº 69.403 - de 21 de outubro de 1971
Abre o Ministério da Justiça o crédito suplementar de Cr$ 758.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça , em favor do Conselho Penitenciário Federal e Departamento de Administração ,o crédito suplementar no valor de Cr$ 758.900,00 (setecentos e cinqüenta e oito mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$ 1,00 | |||
20.00 | - | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.11 | - | Conselho Penintenciário Federal |
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20.11.08.11.2.012 | - | Coordenação e Fiscalização do Sistema Penintenciário Federal |
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3.1.1.0 | - | Pessoal |
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3.1.1.1 | - | Pessoal Civil |
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01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 28.900 |
20.13 | - | Departamento de Administração |
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20.13.01.01.1.014 | - | Reequipamento do Departamento |
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4.1.4.0 | - | Material Permanente ................................................................... | 730.000 |
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| TOTAL ......................................................................................... | 758.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00 | |||
20.00 | - | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.11 | - | Conselho Penitenciário Federal |
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Atividade | - | 20.11.08.11.2.012 |
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3.2.3.0 | - | Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - | Salário-Família ......................................................................................... | 5.400 |
20.13 | - | Departamento de Administração |
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Projeto | - | 20.13.01.01.1.014 |
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4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalações .................................................................... | 210.000 |
Atividade | - | 20.13.01.01.2.014 |
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3.1.3.1 | - | Remuneração de Serviços Pessoais ....................................................... | 50.000 |
3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros ................................................................... | 120.000 |
3.2.7.0 | - | Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.9 | - | Diversas ................................................................................................... | 350.000 |
28.00 | - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - | 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - | Reserva de Contingência ......................................................................... | 23.500 |
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| TOTAL ...................................................................................................... | 758.900 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1971;150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso