decreto nº 69.403 - de 21 de outubro de 1971

Abre o Ministério da Justiça o crédito suplementar de Cr$ 758.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça , em favor do Conselho Penitenciário Federal e Departamento de Administração ,o crédito suplementar no valor de Cr$ 758.900,00 (setecentos e cinqüenta e oito mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

                                                                                                                                           Cr$ 1,00

20.00

-

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.11

-

Conselho Penintenciário Federal

 

20.11.08.11.2.012

-

Coordenação e Fiscalização do Sistema Penintenciário Federal

 

3.1.1.0

-

Pessoal

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

28.900

20.13

-

Departamento de Administração

 

20.13.01.01.1.014

-

Reequipamento do Departamento

 

4.1.4.0

-

Material Permanente ...................................................................

730.000

 

 

TOTAL .........................................................................................

758.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

                                                                                                                                             Cr$ 1,00

20.00

-

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.11

-

Conselho Penitenciário Federal

 

Atividade

-

20.11.08.11.2.012

 

3.2.3.0

-

Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

-

Salário-Família .........................................................................................

5.400

20.13

-

Departamento de Administração

 

Projeto

-

20.13.01.01.1.014

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações ....................................................................

210.000

Atividade

-

20.13.01.01.2.014

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais .......................................................

50.000

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros ...................................................................

120.000

3.2.7.0

-

Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.9

-

Diversas ...................................................................................................

350.000

28.00

-

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

-

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

-

28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

-

Reserva de Contingência .........................................................................

23.500

 

 

TOTAL ......................................................................................................

758.900

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1971;150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso