Decreto nº 69.404 - de 21 de outubro de 1971
Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 4.137.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.137.000,00 (quatro milhões, cento e trinta e sete mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
|
| Cr$1,00 |
29.00 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
|
29.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
29.01.01.01.2.001 | - Encargos com o Pessoal da União transferido para o Estado do Acre (Lei número 4.070-62) |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
01 | - Pessoal...................................................................................... | 2.880.000 |
29.01.03.07.2.002 | - Encargos com Inativos e Pensionistas do Acre (Lei nº 4.070-62) |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
04 | - Inativos...................................................................................... | 300.000 |
05 | - Pensionistas.............................................................................. | 677.000 |
29.01.03.07.2.003 | - Encargos com Inativos da extinta Polícia Militar do Estado do Acre (Lei nº 4.711-65) |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
04 | - Inativos...................................................................................... | 280.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 4.137.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação consignada no vigente Orçamento, a saber:
|
| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.......................................................... | 4.137.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 4.137.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso