Decreto nº 69.404 - de 21 de outubro de 1971

Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 4.137.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.137.000,00 (quatro milhões, cento e trinta e sete mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

29.00

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

29.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

29.01.01.01.2.001

- Encargos com o Pessoal da União transferido para o Estado do Acre (Lei número 4.070-62)

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal......................................................................................

2.880.000

29.01.03.07.2.002

- Encargos com Inativos e Pensionistas do Acre (Lei nº 4.070-62)

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

04

- Inativos......................................................................................

300.000

05

- Pensionistas..............................................................................

677.000

29.01.03.07.2.003

- Encargos com Inativos da extinta Polícia Militar do Estado do Acre (Lei nº 4.711-65)

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

04

- Inativos......................................................................................

280.000

 

TOTAL..........................................................................................

4.137.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência..........................................................

4.137.000

 

TOTAL..........................................................................................

4.137.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso