DECRETO Nº 69.405 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1971
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 3.337.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 3.337.000,00 (três milhões, trezentos e trinta e sete mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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19.03.01.01.2.005 | - Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal .............................................................................. | 90.000 |
19.03.16.04.4.127 | - Projetos a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ............................................ | 3.247.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 3.337.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulações parciais e totais de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 | ||
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 19.03.01.01.2.005 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios | 72.500 | ||
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente | 4.000 | ||
Projeto | - 19.03.01.03.1015 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios | 100.000 | ||
Projeto | - 19.03.01.08.1.019 |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 34.800 | ||
Atividade | - 19.03.01.08.2.010 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal | 90.000 | ||
03 | - Outros custeios | 100.000 | ||
Projeto | - 19.03.02.02.1.024 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios | 150.000 | ||
Projeto | - 19.03.02.06.1.039 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros custeios | 150.000 | ||
Projeto | - 19.03.11.06.1.079 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios | 750.000 | ||
Projeto | - 19.03.14.02.1.097 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios | 200.000 | ||
Projeto | - 19.03.15.09.1.112 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 1.250.000 | ||
Projeto | - 19.03.15.10.1.119 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 300.000 | ||
| - TOTAL | 3.337.000 | ||
. Art. 3º O Presente crédito, no Orçamento próprio da Superintendência ao Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
59.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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59.04 | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO ADMINISTRAÇÃO |
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| - Administração |
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59.04.01.01.2.001 | - Manutenção do Acervo da Extinta Fundação Brasil Central | 90.000 |
| - TRANSPORTE |
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| - Rodoviário |
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59.04.16.04.1.010 | - Rodovia BR-70 (Brasília - Cuiabá) | 3.247.000 |
| - TOTAL | 3.337.000 |
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti