DECRETO Nº 69.405 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1971

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 3.337.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 3.337.000,00 (três milhões, trezentos e trinta e sete mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

19.03.01.01.2.005

- Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

90.000

19.03.16.04.4.127

- Projetos a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ............................................

3.247.000

 

TOTAL .................................................................................

3.337.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulações parciais e totais de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 19.03.01.01.2.005

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

72.500

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

4.000

Projeto

- 19.03.01.03.1015

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

100.000

Projeto

- 19.03.01.08.1.019

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

34.800

Atividade

- 19.03.01.08.2.010

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

90.000

03

- Outros custeios

100.000

Projeto

- 19.03.02.02.1.024

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

150.000

Projeto

- 19.03.02.06.1.039

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros custeios

150.000

Projeto

- 19.03.11.06.1.079

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

750.000

Projeto

- 19.03.14.02.1.097

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

200.000

Projeto

- 19.03.15.09.1.112

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

1.250.000

Projeto

- 19.03.15.10.1.119

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

300.000

 

- TOTAL

3.337.000

. Art. 3º O Presente crédito, no Orçamento próprio da Superintendência ao Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

59.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

59.04

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO ADMINISTRAÇÃO

 

 

- Administração

 

59.04.01.01.2.001

- Manutenção do Acervo da Extinta Fundação Brasil Central

90.000

 

- TRANSPORTE

 

 

- Rodoviário

 

59.04.16.04.1.010

- Rodovia BR-70 (Brasília - Cuiabá)

3.247.000

 

- TOTAL

3.337.000

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti