DECRETO Nº 69.406 - de 22 de outubro de 1971

Autoriza a reversão de terreno à Prefeitura Municipal de Peixe, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195 do Decreto-lei n° 200, de 25 fevereiro 1967, alterado pelo n° 900, de 29 de setembro de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a reversão à prefeitura Municipal de Peixe, no Estado de Goiás, de uma área de terras situada aproximadamente a 1.500 metros do centro daquela cidade, doada à União Federal por escritura de 3 de junho de 1954, transcrita no Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da mencionada cidade, sob o n° 179, a fls. 42 do livro 3-A, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 402.647 de 1971.

Art. 2º A reversão se efetivará mediante termo; que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfin Netto