DECRETO Nº 69.408 - de 22 de outubro de 1971
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, mantida pela Sociedade Universitária "Silva e Souza", no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 254.952-71 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, mantida pela Sociedade Universitária "Silva e Souza", no Estado de Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho