DECRETO Nº 69.409 - DE 22 DE OUTUBRO DE 1971

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de terreno feita pela Prefeitura Municipal de Santa Marta, Estado do Rio Grande do Sul, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, com base na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 1971, faz a Prefeitura Municipal de Santa Maria, Estado do Rio de Grande do Sul, à União Federal, de um terreno com 785,91 m2 (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e um centímetros quadrados), dentro de área maior onde será implantado o Centro Cívico de Santa Maria, com as seguintes dimensões e confrontações: Ao norte, com a rua Venâncio Aires, onde mede 10m (dez metros); Ao sul, com a rua Doutor Bozano, onde mede 25 m 75 (vinte e cinco metros e setenta e cinco centímetros); a leste para a área do Centro Cívico, medindo 37m 50 (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros); a oeste, com as propriedades de Arlindo da Cruz e Célio Brinchman, Jorge João Abaide e Erwin'Behr.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à construção do prédio da Junta de Conciliação e Julgamento de Santa Maria e residência de seu Juiz Presidente.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto