DECRETO Nº 69.410 - DE 22 DE OUTUBRO DE 1971

Autoriza funcionamento da Escola de Educação Física de Uberlândia, da Autarquia Educacional de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo GM/BSB 4.730-71,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola de Educação Física de Uberlândia, mantida pela Autarquia Educacional de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho