DECRETO Nº 69.416 - de 23 DE OUTUBRO DE 1971

Transfere a sede da Academia da Fôrça Aérea para Pirassununga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição e, de a conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica, nesta data, transferida para Pirassununga, no Estado de São Paulo, a sede da Academia da Fôrça Aérea, ora localizada no Campo dos Afonsos, no Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Márcio de Souza e Mello