DECRETO Nº 69.418 - DE 25 de OUTUBRO DE 1971
Autorização para funcionamento dos Cursos de Zootecnica e de Medicina Veterinária da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, São Paulo.
O PESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo n° 245.713 de 1971, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Zootecnia e de Medicina Veterinária na Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho