DECRETO Nº 69.421 - DE 26 de OUTUBRO DE 1971

Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Café, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere do artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o artigo 6º, letra "g", do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.759, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Ficam reclassificados, na forma de anexos, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro do Café, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.

Parágrafo único. A reclassificação a que se refere êste artigo e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de outubro de 1969.

Art. 2º Êste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Instituto Brasileiro do Café apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 4º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Brasileiro do Café.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Tabela

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 69.421, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

Instituto Brasileiro do Café

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

Série de Classes: Revisor

Código: EC. 306.21.C

1 cargo (vago)

Código: EC.306.20.B

2 cargos (vagos)

Código: EC.306.19.A

3 cargos (2 vagos)

1. Elaine Simões Frejat