Decreto nº 69.422 - de 26 de outubro de 1971

Abre à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 530.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.10

- Agência Nacional

 

11.10.01.01.2.012

- Divulgação dos Atos Governamentais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................................

60.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................

350.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................

120.000

 

TOTAL................................................................................

530.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.10

- Agência Nacional

 

Projeto

- 11.10.01.01.1.012

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................

530.000

 

TOTAL................................................................................

530.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

João Leitão de Abreu