Decreto nº 69.422 - de 26 de outubro de 1971
Abre à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 530.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.10 | - Agência Nacional |
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11.10.01.01.2.012 | - Divulgação dos Atos Governamentais |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo...................................................... | 60.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................... | 350.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................... | 120.000 |
| TOTAL................................................................................ | 530.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.10 | - Agência Nacional |
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Projeto | - 11.10.01.01.1.012 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................... | 530.000 |
| TOTAL................................................................................ | 530.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
João Leitão de Abreu