DECRETO Nº 69.423 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1971

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 180.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 24.00 a saber:

 

 

Cr$ 1,00

24.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

24.00.13.04.2.004

- Execução da Política Exterior

 

3.1.2.0

- Material de Consumo......................

180.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 24.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

24.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

Atividade

- 24.00.13.04.2.004

 

3.2.7.6

- Pessoas .........................................

180.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jorge de Carvalho e Silva

Antônio Delfim Neto

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 69.423 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1971

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 180.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento

Na publicação feita no Diário Oficial de 27 de outubro de 1971, na página 8.684, 3ª coluna, nas assinaturas,

Onde se lê:

José de Carvalho e Silva

Leia-se:

Jorge de Carvalho e Silva