DECRETO Nº 69.423 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1971
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 180.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 24.00 a saber:
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| Cr$ 1,00 |
24.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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24.00.13.04.2.004 | - Execução da Política Exterior |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo...................... | 180.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 24.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
24.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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Atividade | - 24.00.13.04.2.004 |
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3.2.7.6 | - Pessoas ......................................... | 180.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Neto
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 69.423 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1971
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 180.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento
Na publicação feita no Diário Oficial de 27 de outubro de 1971, na página 8.684, 3ª coluna, nas assinaturas,
Onde se lê:
José de Carvalho e Silva
Leia-se:
Jorge de Carvalho e Silva