DECRETO Nº 69.424 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1971
Abre à Presidência de República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 213.000,00 para refôrço de dotações cosignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628 de 1º dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 213.000,00 (duzentos e treze mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDENCIA DA REPÚBLICA |
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11.02 | - Gabinete da Vice-Presidência da República |
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11.02.01.04.2.002 | - Manutenção do Gabinete do Vice-Presidente da República |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 13.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 155.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................... | 40.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................ | 5.000 |
| - TOTAL................................................................................... | 213.000 |
Art. 2º Os recursos necessário à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.02 | - Gabinete da Vice-Presidência da República da República |
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Atividade | - 11.02.01.04.2.002 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................ | 45.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.3.0 | - Reserva de Contigência........................................................ | 168.000 |
| - TOTAL................................................................................... | 213.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso